Como em todas as profissões, não existe uma resposta certa ou errada, mas gostamos sempre de deixar algumas contas feitas para que cada um/a tire as suas próximas conclusões.
Antes de pensar no que vai pagar, pense no que vai aprender ao tornar-se um/a formador/a certificado/a.
O Certificado de Competências Pedagógicas é um requisito obrigatório para dar formação em Portugal
A certificação de formadores que desenvolve a sua actividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações é regulada através da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio e é conferida através do CCP (Certificado de Competências Pedagógicas).
IEFP
9 módulos de formação
SER FORMADOR COM CCP de Marília AzevedoQuais os requisitos para ser formador/a?
Conforme art.º 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio e regulamentação do IEFP os requisitos são:
- CCP (Certificado de Competências Pedagógicas);
- Qualificação de nível superior
- Em componentes, unidades ou módulos de formação orientados para competências de natureza mais operativa, a qualificação detida pode ser de nível igual ao nível de saída dos formandos, desde que possua uma experiência profissional no mínimo de 5 anos;
- Competências pessoais e sociais adequadas à função.
Conforme legislação específica:
- Para o exercício da atividade do formador nas componentes de formação de base, sociocultural e científica, das diferentes modalidades de formação do Sistema Nacional de Qualificações, é requerida habilitação para a docência, nos termos da legislação em vigor.
Nota: Nos Açores não se aplica o registo nem o pagamento de taxas de emissão do CCP.
No Continente aplicam-se as taxas pagas ao IEFP para emissão do CCP, assim como, o registo na NETforce